Celulares pré-pagos

 

 

Para todos aqueles que possuem celular pré-pago... fiquem de olho...

Créditos de celulares não pode ter prazo de validade

A Justiça proibiu a Telesp Celular e a Tess de definir prazo de validade para créditos de cartões de celulares pré-pagos. A decisão da 3ª Vara Cível Federal de Campinas, São Paulo, atende a ação movida pelo Ministério Público Federal e pelo Procon e favorece mais de 4 milhões de usuários. Segundo a juíza substituta Eliana Borges de Mello, as empresas não podem condicionar a utilização dos créditos pagos à aquisição de novos cartões. Caso contrário, pagarão multa diária de R$ 10.000,00. Ela determinou a suspensão de itens da norma 3/98 da Anatel, que autorizavam esse tipo de cláusula nos contratos de telefonia móvel, por ferirem a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor.
Há menos de um mês, a Justiça Federal em Santa Catarina adotou a mesma decisão e quem tem celular pré-pago no Estado não está obrigado a recarregar os créditos. Mandou, ainda, religar os telefones bloqueados. A decisão atendeu a ação civil pública do Ministério Público Federal contra as duas operadoras de telefonia móvel, a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), favorecendo os usuários da Telesc Celular e da Global Telecom.

Abuso - De acordo com a Procuradoria da República em Campinas, a Tess ficava com os créditos quando o celular não era recarregado no prazo de validade dos cartões e a Telesp Celular bloqueava os créditos remanescentes até nova recarga. Essas práticas são consideradas abusivas pelo Procon e pelo M
inistério Público.
Pelo procedimento adotado pelas operadoras, com anuência do governo, as empresas se apropriam do dinheiro do consumidor, já que simplesmente ficam com o dinheiro mesmo que o serviço não tenha sido prestado. Quem carrega o cartão do celular com R$ 50,00 por exemplo e só usa R$ 30,00 acaba perdendo os R$ 20,00 que são apropriados pela empresa

Daniel Borges 17/09/2002

 

Introdução Utilidade Pública