Celulares pré-pagos
Para todos aqueles que possuem celular pré-pago... fiquem de olho...
Créditos de celulares não pode ter prazo de validade
A Justiça
proibiu a Telesp Celular e a Tess de definir prazo de validade para créditos de
cartões de celulares pré-pagos. A decisão da 3ª Vara Cível Federal de
Campinas, São Paulo, atende a ação movida pelo Ministério Público Federal e
pelo Procon e favorece mais de 4 milhões de usuários. Segundo a juíza
substituta Eliana Borges de Mello, as empresas não podem condicionar a utilização
dos créditos pagos à aquisição de novos cartões. Caso contrário, pagarão
multa diária de R$ 10.000,00.
Ela determinou a suspensão de itens da norma 3/98 da Anatel, que autorizavam
esse tipo de cláusula nos contratos de telefonia móvel, por ferirem a
Constituição e o Código de Defesa do Consumidor.
Há menos de um mês, a Justiça Federal em Santa Catarina adotou a mesma decisão
e quem tem celular pré-pago no Estado não está obrigado a recarregar os créditos.
Mandou, ainda, religar os telefones bloqueados. A decisão atendeu a ação
civil pública do Ministério Público Federal contra as duas operadoras de
telefonia móvel, a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
favorecendo os usuários da Telesc Celular e da Global Telecom.
Abuso - De acordo com a Procuradoria da República em Campinas, a Tess
ficava com os créditos quando o celular não era recarregado no prazo de
validade dos cartões e a Telesp Celular bloqueava os créditos remanescentes até
nova recarga. Essas práticas são consideradas abusivas pelo Procon e pelo Ministério
Público.
Pelo procedimento adotado pelas operadoras, com anuência do governo, as
empresas se apropriam do dinheiro do consumidor, já que simplesmente ficam com
o dinheiro mesmo que o serviço não tenha sido prestado. Quem carrega o cartão
do celular com R$ 50,00 por exemplo e só usa R$ 30,00 acaba perdendo os R$ 20,00
que são apropriados pela empresa
Daniel Borges 17/09/2002