Fique Atento "10 de maio"

Contran decide que multas aplicadas por radares são válidas

 

 

Depois de muita discussão e confusão, o Conselho Nacional de Transito (Contran) decidiu, dia 19 de Setembro de 2002, que as multas aplicadas a partir do dia 10 de maio com uso de radares eletrônicos em todo o Brasil são válidas e devem ser pagas pelos motoristas.

 

No dia 10 de maio, uma deliberação do Contran revogou a resolução 131 que tratava da regulamentação sobre a utilização de radares. Diante disso, havia uma “corrente”  que considerava que este ato suspendia todas as disposições sobre a matéria e por isso não havia desde o dia 10 de maio base legal para a cobrança de multas detectadas pelos radares.

 

Segundo a Contran, apenas um tipo de multa aplicado após o dia 10 de maio foi considerado inválido. Os motoristas que foram multados por radares eletrônicos estáticos, aquele que é instalado em veículos parado ou em suporte (tripé), sem a presença de uma autoridade de trânsito poderão recorrer da multa. Para isso, no entanto, terão de entrar na Justiça para recuperar o dinheiro pago. Quem foi multado por radar instalado em postes, porém, não terá direito ao ressarcimento.

 

No entendimento do Contran, integrado por seis ministros de estado, a deliberação número 29 de dezembro de 2001, que regulamenta a aplicação de multas no país e o uso de radares, nunca deixou de estar em vigor e continua valendo. De acordo com o Ministro da Justiça, os motoristas multados entre os dias 9 e 10 de maio poderão recorrer da multa, uma vez que, durante este período, houve um vácuo jurídico entre uma resolução e outra. Mas, para terem seu dinheiro de volta terão de recorrer à Justiça.

 

A dúvida jurídica sobre a validade ou não das multas aplicadas a partir do dia 10 de maio ocorreu porque, no dia 9 de maio, foi publicada indevidamente no Diário Oficial da União a Resolução 131, que determinava novas regras de instalação dos radares e fiscalização de velocidade (veja abaixo no final desta matéria). No dia 10 de maio, o então Ministro Miguel Reale Júnior assinou a deliberação número 34 revogando a resolução 131. A resolução revogada por Reale visava regulamentar o uso do radar estático, muito utilizado nas estradas pela Polícia Rodoviária Federal, que são terceirizados.

 

Somente na cidade de São Paulo, entre janeiro e dezembro de 2001, foram aplicadas 1.209.149 multas por radares fixos, móveis e lambadas eletrônicas. De janeiro a agosto deste ano, a CET já aplicou 816.354 autuações.

 

De acordo com a Secretaria de Finanças do Município, são duas as entradas de arrecadação de multas de trânsito; uma própria e outra em convênio com o Estado, para que as multas de outros municípios, aplicadas na cidade de São Paulo, sejam repassadas aos cofres da prefeitura. Até agosto deste ano, foram arrecadados R$ 199.558.969 em multas aplicadas pelo DSV e pelo Estado. De 2000 a 2001 foram arrecadados cerca de R$ 752.436.400 entre a capital e outros municípios de São Paulo.

Extraído do JT nº 184   

 

Multas aplicadas por pardais desde 10 de maio são consideradas nulas

Jailton de Carvalho


BRASÍLIA. Todas as multas por excesso de velocidade aplicadas por radares eletrônicos a partir de 10 de maio deste ano, em qualquer parte do território nacional, são inválidas. Desde esta data não existe uma lei no país que regulamente o uso dos chamados pardais. Em 9 de maio, o então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, assinou a deliberação 34 revogando todas as regras sobre o uso de radares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na resolução 131.

 

Sem a regulamentação, as cobranças de multas não têm amparo jurídico e os motoristas que já pagaram suas dívidas poderão exigir que os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) devolvam o dinheiro recolhido ilegalmente.

 

Ministro confirma lacuna na legislação

A irregularidade na aplicação das multas foi confirmada pelo ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro. Por intermédio de sua assessoria, Paulo de Tarso disse que, de fato, há um vácuo na legislação sobre o uso de radares. Esse buraco, segundo o ministro, invalida todas as multas aplicadas por radares desde que a decisão de Reale foi publicada no Diário Oficial da União.

— A ministério já constatou essa lacuna. As multas de radares aplicadas a partir dessa data não podem mesmo ser cobradas — disse um dos principais assessores de Paulo de Tarso, depois de conversar com o ministro.

 

Preocupado com o vazio deixado na legislação, o ministro deverá convocar uma reunião extraordinária do Contran para estabelecer novas regras para o uso de radares.

As falhas foram detectadas pela equipe da diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Cunha, que assumiu o cargo há três semanas. A partir daí, ela avisou ao ministro e remeteu um conjunto de sugestões à área técnica do Contran, órgão máximo de regulamentação do trânsito. Até que isso aconteça, as novas multas que venham a ser aplicadas por radares também serão nulas.

 

“Detrans tinha a obrigação de saber”

O ministério entende que os diretores dos Detrans não poderão reclamar de uma possível avalanche de pedidos de reconsideração das infrações. Segundo técnicos do ministério, todos os órgãos estaduais e municipais de trânsito sabiam, ou pelo menos tinham a obrigação de saber, que as multas aplicadas com radares estavam suspensas

— A informação foi publicada no Diário Oficial — disse um assessor do ministro.

A nova regulamentação deverá conter regras mais rigorosas de uso dos radares. A idéia é evitar que os radares continuem sendo usados apenas como um instrumento de arrecadação por prefeituras, governos e, principalmente, empresas particulares.

 

 

Daniel Borges 23/09/2002

Introdução Utilidade Pública