COMÉRCIO AOS DOMINGOS
Lei Municipal nº 13.473 de 26.12.2002
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Comércio Varejista aberto aos domingos
Acaba de ser promulgada a Lei Municipal nº 13.473 de 26.12.2002, aprovada e publicada em 30.12.2002, que regulamenta o funcionamento do comércio varejista aos domingos na Capital de São Paulo e dá outras providências.
O artigo 1º estabelece que om funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos fica sujeito a autorização da Prefeitura.
Funcionamento do Comércio
Em seu artigo 2º, a referida Lei, informa que a autorização para o funcionamento do comércio aos domingos deve ser requerida pelo próprio interessado (lojista). Mas, no artigo 3º fica estabelecido que este pedido deverá ser feito, acompanhado da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos representantes das categorias profissionais.
Em razão deste ponto ainda não estar previsto na maioria das Convenções Coletivas firmadas para este exercício, inclusive na convenção da categoria de comércio de material de construção, entendemos que esta legislação poderá trazer algum um entrave de natureza jurídica para as lojas que estão abrindo normalmente aos domingos.
Por esta razão alertamos os Senhores Comerciantes para que fiquem atentos para esta nova exigência municipal e, em caso de fiscalização, esclarecer a autoridade que por se tratar de matéria nova só agora começará a ser discutida pelos sindicatos.
Apesar de no art. 4º a Lei prever o cancelamento desta autorização para a Loja funcionar aos domingos, esperamos que até a conclusão dessa discussão sindical, as autoridades não criem embaraço ao nosso comércio, que tem no domingo um de seus melhores dias de venda.
Daniel Borges 08/08/2002