“Mal da Vaca Louca”
Brasília, 12 de fevereiro de 2003 - 12h15
Legislação sobre o " Mal da Vaca Louca" entra em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2003. A partir desta data, as empresas devem estar preparadas para cumprir as condições estabelecidas na Resolução - RDC nº 306, de 14 de novembro de 2002. Essa Resolução aborda a Encefalopatia Espongiforme Transmissível (EET), popularmente conhecida como “Mal da Vaca Louca”.
A legislação estabelece a relação de documentos obrigatórios que as empresas devem apresentar quanto ao ingresso, à comercialização e à exposição ao consumo, dos produtos (acabados, semi-elaborados ou a granel) para uso em seres humanos, contendo matéria-prima cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes.
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fonte: http://www.anvisa.gov.br