“Mal da Vaca Louca”

 

 

Brasília, 12 de fevereiro de 2003 - 12h15

 

Legislação sobre o " Mal da Vaca Louca" entra em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2003. A partir desta data, as empresas devem estar preparadas para cumprir as condições estabelecidas na Resolução - RDC nº 306, de 14 de novembro de 2002. Essa Resolução aborda a Encefalopatia Espongiforme Transmissível (EET), popularmente conhecida como “Mal da Vaca Louca”.

 

A legislação estabelece a relação de documentos obrigatórios que as empresas devem apresentar quanto ao ingresso, à comercialização e à exposição ao consumo, dos produtos (acabados, semi-elaborados ou a granel) para uso em seres humanos, contendo matéria-prima cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes.

 

Para obter informações adicionais sobre o “Mal da Vaca Louca”, visite o espaço exclusivo sobre o assunto no site da Anvisa, onde é possível verificar os conceitos, a legislação vigente, as perguntas freqüentes sobre o tema, entre outros tópicos

 

fonte: http://www.anvisa.gov.br

 

 

 

Preparado por: Daniel Borges 12/02/2003

Introdução Utilidade Pública